Dá nova redação ao art. 359 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Tipifica o crime de desobediência à ordem judicial de particular e de funcionário público; fixa a pena de reclusão, incorrendo na mesma pena quem exercer função, direito ou múnus de que foi suspenso ou privado por decisão judicial.
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Notificação de Apensação
Apensação do PL 5446/2023 a esta proposição.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-5446/2023.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-1068/2019.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-1007/2015.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-1006/2011. DCD 05/04/11 PAG 15297 COL 01.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publicação no DCD do dia 01/02/2011 - Suplemento ao nº 14.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 29/08/07 PÁG 42904 COL 02.
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-7078/2006.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Regis de Oliveira (PSC-SP).
Tramitando em Conjunto