Altera a Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005.
Estabelece que as pesquisas com células-tronco só poderão ser feitas por entidades habilitadas, mediante autorização especial da Comisão Nacional de Ética em Pesquisa - CONEP; proíbe a remessa para o exterior de embriões congelados; veda o envio e a comercialização dos resultados das pesquisas.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), para o PL 1184/2003, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), para o PL 1184/2003, ao qual esta proposição está apensada.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-299/2021.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ 211/2008 CSSF, pelo Dep. Dr. Pinotti, que "requer a realização de audiência pública."
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 09/04/08 PÁG 13528 COL 01,
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1184/2003.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Dr. Pinotti (DEM-SP).
Tramitando em ConjuntoEsta pauta ainda não foi votada.
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