Altera a Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a prorrogação do período da licença-maternidade e do salário maternidade por 60 (sessenta) dias em razão de nascimento ou adoção de criança com deficiência.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 3935/2008, por ter sido aprovado o REQ 2762/2025 que está apensado ao primeiro.
Aprovado o requerimento nº 2762/2025,do Sr. José Guimarães, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3935/2008.
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Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 1452/2023, pelo Deputado Murilo Galdino (REPUBLIC/PB) e outros, que "Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 1040/2023 que altera a Consolidação das Leis do Trabalho e da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a prorrogação do período da licença-maternidade e do salário-maternidade por 60 (sessenta) dias em razão de nascimento ou adoção de criança com deficiência. ".
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5960/2016. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1040/2023, pelo Deputado Murilo Galdino (REPUBLIC/PB), que "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a prorrogação do período da licença-maternidade e do salário maternidade por 60 (sessenta) dias em razão de nascimento ou adoção de criança com deficiência".
Arquivada