Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, no que se refere à destinação de madeira apreendida
Destina a madeira apreendida aos governos estaduais e/ou prefeituras municipais da localidade da apreensão, onde serão utilizadas para construção de moradia popular.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Coronel Fernanda (PL-MT), para o PL 6443/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Coronel Fernanda (PL-MT), para o PL 6443/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Coronel Fernanda (PL-MT), para o PL 6443/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Coronel Fernanda (PL-MT), para o PL 6443/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-4099/2008
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-63/2011.
Desarquivamento a Pedido
Apresentação do REQ 63/2011, pela Dep. Perpétua Almeida, que solicita o desarquivamento de proposição.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publicação no DCD do dia 01/02/2011 - Suplemento ao nº 14.
Recebimento
Recebimento pela CMADS.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 19/09/09 PÁG 51419 COL 02.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4099/2008.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei pela Deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC).
Tramitando em ConjuntoEsta pauta ainda não foi votada.
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