Acrescenta art. à Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, dispondo sobre veículos automotores e embarcações apreendidos.
Confia ao proprietário, na condição de fiel depositário, os veículos e embarcações apreendidos por infração ambiental.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Coronel Fernanda (PL-MT), para o PL 6443/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Coronel Fernanda (PL-MT), para o PL 6443/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Coronel Fernanda (PL-MT), para o PL 6443/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Coronel Fernanda (PL-MT), para o PL 6443/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-176/2015porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s).
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-4489/2008
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-63/2011.
Desarquivamento a Pedido
Apresentação do REQ 132/2011, pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá, que solicita o desarquivamento de proposição.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publicação no DCD do dia 01/02/2011 - Suplemento ao nº 14.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Despacho
Encaminhado à publicação - Despacho inicial no DCD do dia 08/10/10 PÁG 39984 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4489/2008.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinária
Publicação de Proposição
Publicação inicial no DCD do dia 06/10/2010
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 7814/2010, pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que: "Acrescenta artigo à Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, dispondo sobre veículos automotores e embarcações apreendidos".
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