Altera o inciso VIII do caput do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para garantir que o trabalhador que permanecer 1 (um) ano fora do regime do FGTS possa movimentar sua conta vinculada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Sanderson (PL-RS), para o PL 1648/2007, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-1648/2007
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
Publicação de Despacho
Publicação do despacho no DCD do dia 17/03/11 PÁG 11964 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1648/2007.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade
Publicação de Proposição
Publicação inicial no DCD do dia 19/02/11 PAG 8554 COL 02.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 485/2011, pelo Senado Federal, que: "Altera o inciso VIII do caput do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para garantir que o trabalhador que permanecer 1 (um) ano fora do regime do FGTS possa movimentar sua conta vinculada.".
Recebimento
Recebido o Ofício nº 102/2011, do Senado Federal, a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do Senado nº 153, de 2006, de autoria da Senadora Serys Slhessarenko, constante dos autógrafos em anexo, que "Altera o inciso VIII do caput do art. 20 da Lei n° 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para garantir que o trabalhador que permanecer 1 (um) ano fora do regime do FGTS possa movimentar sua conta vinculada".
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