Altera a Lei nº 11.343, de 2006, para determinar que os bens, numerário e os valores apreendidos e/ou auferidos com a venda judicial e alienação de bens apreendidos de traficantes sejam destinados aos Estados onde foram apreendidos.
Notificações
Designado Relator, Dep. Merlong Solano (PT-PI), para o PL 1360/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Jilmar Tatto (PT-SP), para o PL 1360/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-608/2019.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-327/2019.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-334/2015.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-218/2015.
Desarquivamento a Pedido
Apresentação do REQ 334/2015, pelo Dep. Eduardo da Fonte, que solicita o desarquivamento de proposição.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-1360/2011
Recebimento
Recebimento pela CSPCCO.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
Publicação de Despacho
Publicação do despacho no DCD do dia 28/06/11 PAG 32650 COL 02.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1360/2011.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária
Publicação de Proposição
Publicação inicial no DCD do dia 09/06/11 PAG 29359 COL 02.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1557/2011, pelo Deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), que: "Altera a Lei nº 11.343, de 2006, para determinar que os bens, numerário e os valores apreendidos e/ou auferidos com a venda judicial e alienação de bens apreendidos de traficantes sejam destinados aos Estados onde foram apreendidos".
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