“Dá nova redação ao artigo 8º, da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, para que o tempo de serviço dos servidores públicos de todo o pais, entre os dias 28/05/2020 até o dia 31/12/2021, possa ser computado para fins de promoções e evoluções na carreira, concessão de adicionais e concessão de licença prêmio, entre outras vantagens decorrentes do tempo de serviço.”
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Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PLP-133/2022. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 44/2023, pela Deputada Juliana Cardoso (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV), que "“Dá nova redação ao artigo 8º, da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, para que o tempo de serviço dos servidores públicos de todo o pais, entre os dias 28/05/2020 até o dia 31/12/2021, possa ser computado para fins de promoções e evoluções na carreira, concessão de adicionais e concessão de licença prêmio, entre outras vantagens decorrentes do tempo de serviço.”".
Arquivada