Acrescenta o § 5º ao art. 69 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que "dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências", para vedar a exigência de comparecimento do aposentado ou pensionista do Regime Geral de Previdência Social para fins de recadastramento e recenseamento previdenciário.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Benedita da Silva (PT-RJ), para o PL 1183/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-1183/2011
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-433/2019.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Recebimento
Recebimento pela CSSF, apensado ao PL-1183/2011
Recebimento
Recebimento pela CIDOSO, apensado ao PL-1183/2011
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-353/2015.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Recebimento
Recebimento pel a CSSF.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
Publicação de Despacho
Publicação do despacho no DCD do dia 20/04/2012
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1183/2011.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária
Publicação de Proposição
Publicação inicial no DCD do dia 04/04/12 PÁG 10261 COL 02
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3621/2012, pelo Deputado Mário de Oliveira (PSC-MG), que: "Acrescenta o §5º ao art. 69 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que "dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências", para vedar a exigência de comparecimento do aposentado ou pensionista do Regime Geral de Previdência Social para fins de recadastramento e recenseamento previdenciário".
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