Altera o art. 99 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispensar os ônibus, micro-ônibus e veículos leves da verificação de excesso de peso nas rodovias.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Coronel Fernanda (PL-MT), para o PL 6580/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Coronel Fernanda (PL-MT), para o PL 6580/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), para o PL 6580/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-266/2019por não se tratar(em) de matéria(s) sujeita(s) ao arquivamento previsto no artigo 105 do RICD.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-6580/2013
Recebimento
Recebimento pela CVT.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/11/13 PÁG 53320 COL 02.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6580/2013. Em razão dessa apensação, a matéria passa a tramitar em regime de Prioridade e sujeita à apreciação do Plenário.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6580/2013. Em razão dessa apensação, a matéria passa a tramitar em regime de Prioridade e sujeita à apreciação do Plenário.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade
Encaminhamento
Originada da SUG-42/2012
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 6639/2013, pela Comissão de Legislação Participativa, que: "Altera o art. 99 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispensar os ônibus, micro-ônibus e veículos leves da verificação de excesso de peso nas rodovias".
Recebimento
Recebido o Ofício nº 101/2013 da Comissão de Legislação Participativa, de acordo com o artigo 254, § 1º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, encaminhando um Projeto de Lei de autoria da Comissão. o Projeto de Lei decorre da transformação da Sugestão nº 42/2012, assim, em consonância com o disposto no artigo 137, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, solicita autorizar a publicação da referida sugestão, do parecer a ela proferido, bem como do projeto de lei apresentado por este Orgão Técnico.
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