Acrescenta incisos ao art. 6º da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que "regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro (Lei dos cartórios)", a fim de estabelecer novas atribuições aos notários.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Darci de Matos (PSD-SC), para o PL 692/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-850/2011
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-850/2011
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/06/14 PAG 525 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-850/2011.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-850/2011.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 7600/2014, pelo Deputado Manato (SD-ES), que: "Acrescenta incisos ao art. 6º da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que "regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro (Lei dos cartórios)", a fim de estabelecer novas atribuições aos notários".
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