Altera a Lei nº 7.408, de 25 de novembro de 1985, permitindo a tolerância de 10% (dez por cento) no peso bruto total e de 20% (vinte por cento) no peso transmitido por eixos na pesagem de carga em veículos de transporte.
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Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Coronel Fernanda (PL-MT), para o PL 6580/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Coronel Fernanda (PL-MT), para o PL 6580/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), para o PL 6580/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-266/2019por não se tratar(em) de matéria(s) sujeita(s) ao arquivamento previsto no artigo 105 do RICD.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-7308/2014
Recebimento
Recebimento pela CVT.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/02/15 PÁG 20 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-7308/2014. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 57/2015, pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que: "Altera a Lei nº 7.408, de 25 de novembro de 1985, permitindo a tolerância de 10% (dez por cento) no peso bruto total e de 20% (vinte por cento) no peso transmitido por eixos na pesagem de carga em veículos de transporte".
Tramitando em ConjuntoEsta pauta ainda não foi votada.