Acrescenta inciso ao art. 1º da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 que dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências.
Inclui o incentivo à produção de biodiesel pela agricultura familiar nos princípios e objetivos da Política Energética Nacional.
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Arquivamento
Em face da aprovação da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 11.247, de 2018, proposição principal, adotada pelo relator da Comissão de Minas e Energia, esta proposição apensada fica prejudicada, na forma do art. 191, do RICD (Sessão Deliberativa Extraordinária de 29/11/2023 - 13h55 - 251ª Sessão).
Aguardando EncaminhamentoRecebimento
Recebimento pela CMADS, apensado ao PL-2117/2011
Recebimento
Recebimento pela CMADS, apensado ao PL-2117/2011
Recebimento
Recebimento pela CME.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21 03 15 PAG 76 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2117/2011. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
ArquivadaApresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 571/2015, pelo Deputado Zé Silva (SD-MG), que: "Acrescenta inciso ao art. 10 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 que dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências".
Aguardando Encaminhamento