Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para obrigar o fornecimento de estepe - pneu e roda sobressalentes - idêntico aos demais pneus e rodas instalados no veículo.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA)., para o PL 82/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-68/2019.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-208/2019.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Recebimento
Recebimento pela CVT, apensado ao PL-82/2015
Recebimento
Recebimento pela CDEICS, apensado ao PL-82/2015
Recebimento
Recebimento pela CDC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/4/2015 PÁG 253 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-82/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 952/2015, pelo Deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE), que: "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para obrigar o fornecimento de estepe - pneu e roda sobressalentes - idêntico aos demais pneus e rodas instalados no veículo".
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