Institui mecanismo destinado a prover aos consumidores de energia elétrica financiamento para aquisição de sistema de geração de energia elétrica a partir da fonte solar.
Arquivamento
Em face da aprovação da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 11.247, de 2018, proposição principal, adotada pelo relator da Comissão de Minas e Energia, esta proposição apensada fica prejudicada, na forma do art. 191, do RICD (Sessão Deliberativa Extraordinária de 29/11/2023 - 13h55 - 251ª Sessão).
Aguardando EncaminhamentoRecebimento
Recebimento pela CMADS, apensado ao PL-2117/2011
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1897/2015.
Recebimento
Recebimento pela CMADS, apensado ao PL-2117/2011
Recebimento
Recebimento pela CME.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DOU 05/05/15 PÁG 67 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2117/2011. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
ArquivadaApresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1212/2015, pelo Deputado João Fernando Coutinho (PSB-PE), que: "Institui mecanismo destinado a prover aos consumidores de energia elétrica financiamento para aquisição de sistema de geração de energia elétrica a partir da fonte solar".
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