Estabelece incentivo à utilização de sistemas de aquecimento solar de água nas residências brasileiras.
Arquivamento
Em face da aprovação da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 11.247, de 2018, proposição principal, adotada pelo relator da Comissão de Minas e Energia, esta proposição apensada fica prejudicada, na forma do art. 191, do RICD (Sessão Deliberativa Extraordinária de 29/11/2023 - 13h55 - 251ª Sessão).
Aguardando EncaminhamentoRecebimento
Recebimento pela CMADS, apensado ao PL-2117/2011
Recebimento
Recebimento pela CMADS, apensado ao PL-2117/2011
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11 06 15 PAG 587 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2117/2011. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
ArquivadaApresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1702/2015, pelo Deputado Tenente Lúcio (PSB-MG), que: "Estabelece incentivo à utilização de sistemas de aquecimento solar de água nas residências brasileiras".
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