Cria o Programa de Incentivo à Geração de Energia Elétrica a partir de Fonte Solar - PIES.
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Arquivamento
Em face da aprovação da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 11.247, de 2018, proposição principal, adotada pelo relator da Comissão de Minas e Energia, esta proposição apensada fica prejudicada, na forma do art. 191, do RICD (Sessão Deliberativa Extraordinária de 29/11/2023 - 13h55 - 251ª Sessão).
Aguardando EncaminhamentoRecebimento
Recebimento pela CMADS, apensado ao PL-5823/2013
Recebimento
Recebimento pela CMADS.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/08/15 PÁG 364 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5823/2013. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
ArquivadaApresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2456/2015, pelo Deputado Carlos Henrique Gaguim (PMDB-TO), que: "Cria o Programa de Incentivo à Geração de Energia Elétrica a partir de Fonte Solar - PIES".
Aguardando Encaminhamento