Altera a o art. 6º da Lei nº 13.022, de 08 de agosto de 2014, para tornar obrigatória a criação da Guarda Civil Municipal nos municípios com população igual ou superior a 50.000 (cinquenta mil) habitantes.
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Aprovado o Parecer.
Arquivamento
Arquivado nos termos do art. 133 do RICD (rejeição nas Comissões de mérito).
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 20/09/2023 21:18:00. Não foram apresentados recursos.
Abertura de Prazo
Sujeito a arquivamento, nos termos do art. 133 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 do RICD (5 sessões a partir de 11/09/2023).
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Distribuição
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1073/2023, pelo Deputado Lincoln Portela (PL/MG), que "Altera a o art. 6º da Lei nº 13.022, de 08 de agosto de 2014, para tornar obrigatória a criação da Guarda Civil Municipal nos municípios com população igual ou superior a 50.000 (cinquenta mil) habitantes".
Arquivada