Altera a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, para estabelecer a alocação de recursos de eficiência energética prioritariamente para fomentar a instalação, nas unidades consumidoras, de equipamentos que utilizem fontes renováveis de energia a fim de reduzir a energia demandada e aumentar a eficiência energética do sistema elétrico nacional.
Esta pauta ainda não foi votada.
Arquivamento
Em face da aprovação da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 11.247, de 2018, proposição principal, adotada pelo relator da Comissão de Minas e Energia, esta proposição apensada fica prejudicada, na forma do art. 191, do RICD (Sessão Deliberativa Extraordinária de 29/11/2023 - 13h55 - 251ª Sessão).
Aguardando EncaminhamentoRecebimento
Recebimento pela CMADS, apensado ao PL-1897/2015
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/10/15 PÁG 475 COL 01.
Recebimento
Recebimento pela CMADS.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1897/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
ArquivadaApresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3091/2015, pelo Deputado Adalberto Cavalcanti (PTB-PE), que: "Altera a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, para estabelecer a alocação de recursos de eficiência energética prioritariamente para fomentar a instalação, nas unidades consumidoras, de equipamentos que utilizem fontes renováveis de energia a fim de reduzir a energia demandada e aumentar a eficiência energética do sistema elétrico nacional".
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