Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, alterando o percentual de desconto mínimo nas tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição para fontes renováveis de geração de energia elétrica.
Arquivamento
Em face da aprovação da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 11.247, de 2018, proposição principal, adotada pelo relator da Comissão de Minas e Energia, esta proposição apensada fica prejudicada, na forma do art. 191, do RICD (Sessão Deliberativa Extraordinária de 29/11/2023 - 13h55 - 251ª Sessão).
Aguardando EncaminhamentoRecebimento
Recebimento pela CMADS, apensado ao PL-3924/2012
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/15 PÁG 647 COL 01.
Recebimento
Recebimento pela CMADS.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3924/2012. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
ArquivadaApresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3312/2015, pelo Deputado Adail Carneiro (PHS-CE), que: "Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, alterando o percentual de desconto mínimo nas tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição para fontes renováveis de geração de energia elétrica".
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