Acrescenta o inciso III, com as alíneas a, b e c; no art. 56 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para tornar crime ambiental a comercialização de produtos acondicionados em embalagens PET, sem providenciar ponto de coleta e convênio com recicladores para correta destinação do produto.
Notificações
Designado Relator, Dep. Zé Vitor (PL-MG), para o PL 2433/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CMADS, apensado ao PL-3813/2015
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-428/2019.
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-428/2019.
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-450/2019.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-112/2019.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Recebimento
Recebimento pela CMADS, apensado ao PL-3813/2015
Recebimento
Recebimento pela CDEICS.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/16 PÁG 535 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se ao PL 3813/15Tendo em vista esta apensação, esclareço que a CCJC deverá se manifestar também quanto ao mérito da matéria e que a mesma estará sujeita a apreciação do Plenário.. Regime de Tramitação: Ordinária
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4049/2015, pelo Deputado Marcelo Belinati (PP-PR), que: "Acrescenta o inciso III, com as alíneas a, b e c; no art. 56 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para tornar crime ambiental a comercialização de produtos acondicionados em embalagens PET, sem providenciar ponto de coleta e convênio com recicladores para correta destinação do produto.".
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