É obrigatória a publicação na imprensa oficial do nome dos ganhadores dos prêmios da loteria federal superiores a R$ 2 mil salários mínimos.
Altera o Decreto-lei nº 6.259, de 1944.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Bacelar (PV-BA), para o PL 7684/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-232/2003
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Florentino Neto (PT-PI), para o PL 7684/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ), para o PL 7684/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ), para o PL 7684/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-232/2003
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/16 PÁG 661 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-232/2003. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4147/2015, pelo Deputado Carlos Marun (PMDB-MS), que: "É obrigatória a publicação na imprensa oficial do nome dos ganhadores dos prêmios da loteria federal superiores a R$ 2 mil salários mínimos".
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