PROÍBE A INDUSTRIALIZAÇÃO E A COMERCIALIZAÇÃO DO PRODUTO DENOMINADO "CEROL" OU VIDRO MOÍDO, BEM COMO DE LINHAS CORTANTES, NA FORMA QUE MENCIONA.
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Desapensação
Desapensação deste do PL nº 402, de 2011, proposição principal, em face da aprovação da matéria, em Plenário, na forma da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 402, de 2011, adotada pelo relator da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (Sessão Deliberativa Extraordinária de 6/2/2024 - 16h - 1ª Sessão).
ArquivadaArquivamento
Matéria aprovada na forma da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 402, de 2011, adotada pelo relator da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (Sessão Deliberativa Extraordinária de 6/2/2024 - 16h - 1ª Sessão). Esta proposição e as demais apensadas ficam prejudicadas, na forma do art. 191, do RICD.
Notificações
Designado Relator, Dep. Coronel Telhada (PP-SP), para o PL 402/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Aguardando EncaminhamentoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/03/16 PÁG 271 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-402/2011. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária
ArquivadaApresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4435/2016, pelo Deputado Átila A. Nunes (PMDB-RJ), que: "proíbe a industrialização e a comercialização do produto denominado "cerol" ou vidro moído, bem como de linhas cortantes, na forma que menciona".
Aguardando Encaminhamento