Dispõe acerca da suspensão, por até seis meses, do vencimento das faturas de energia elétrica relativas aos consumidores desempregados.
Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Notificações
Designado Relator, Dep. Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), para o PL 7239/2010, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Gerlen Diniz (PP-AC), para o PL 7239/2010, ao qual esta proposição está apensada.
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-566/2019porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s).
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/05/16 PÁG 287 COL 01.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3768/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5213/2016, pelo Deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), que: "Dispõe acerca da suspensão, por até seis meses, do vencimento das faturas de energia elétrica relativas aos consumidores desempregados.".
Tramitando em Conjunto