Dispõe sobre a proibição da utilização da substância bisfenol-A na fabricação e envasamento de alimentos, bebidas, medicamentos, utensílios, embalagens e recipientes.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Arquivamento
Arquivado nos termos do art. 133 do RICD (rejeição nas comissões de mérito).
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), para o PL 3075/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), para o PL 3075/2011, ao qual esta proposição está apensada.
ArquivadaRecebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-5831/2009
Tramitando em ConjuntoRecebimento
Recebimento pela CSSF, apensado ao PL-5831/2009
Recebimento
Recebimento pela CDEICS.
ArquivadaPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/06/16 PÁG 503 COL 01.
Tramitando em ConjuntoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5831/2009. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5483/2016, pelo Deputado Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS), que: "Dispõe sobre a proibição da utilização da substância bisfenol-A na fabricação e envasamento de alimentos, bebidas, medicamentos, utensílios, embalagens e recipientes".
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