Acrescenta parágrafos ao art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a forma de aplicabilidade dos percentuais referidos no caput do artigo, nas empresas de segurança privada e prestadoras de serviços terceirizados.
Trata da política de cotas mínimas para contratação de pessoas com deficiência por empresas de segurança privada e empresas prestadoras de serviços terceirizados.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Jorge Goetten (REPUBLIC-SC), para o PL 6144/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-6144/2013
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-144/2019.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-144/2019.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-144/2019.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/06/16 PÁG 64 COL 01.
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6144/2013. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5567/2016, pelo Deputado Edinho Bez (PMDB-SC), que: "Acrescenta parágrafos ao art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a forma de aplicabilidade dos percentuais referidos no caput do artigo, nas empresas de segurança privada e prestadoras de serviços terceirizados".
Tramitando em Conjunto