Altera a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que regulamentou o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. (Lei dos Cartórios)
Estabelece que o notário e o oficial de registro são profissionais a quem é delegado privativamente o exercício da atividade notarial.
Notificações
Designado Relator, Dep. Darci de Matos (PSD-SC), para o PL 692/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-692/2011
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-692/2011
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/09/16 PÁG 37 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-692/2011. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 6168/2016, pelo Deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), que: "Altera a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que regulamentou o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. (Lei dos Cartórios)".
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