Altera a Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, para incluir possibilidade de movimentação da conta do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Arquivamento
Em face da aprovação da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 11.247, de 2018, proposição principal, adotada pelo relator da Comissão de Minas e Energia, esta proposição apensada fica prejudicada, na forma do art. 191, do RICD (Sessão Deliberativa Extraordinária de 29/11/2023 - 13h55 - 251ª Sessão).
Aguardando EncaminhamentoRecebimento
Recebimento pela CMADS, apensado ao PL-833/2015
Recebimento
Recebimento pela CMADS.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/03/17 PÁG 37 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-833/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
ArquivadaApresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 6879/2017, pelo Deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), que: "Altera a Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, para incluir possibilidade de movimentação da conta do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS".
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