Acrescenta § 4º ao art. 6º da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que "dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal", para vedar, em caso de inadimplemento de obrigação contratual, a interrupção de fornecimento de serviços de água, energia elétrica, telefonia e transmissão de dados para órgão ou entidade do Poder Público que execute atividade de utilidade pública nas áreas que especifica.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), para o PL 7239/2010, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), para o PL 7239/2010, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Gerlen Diniz (PP-AC), para o PL 7239/2010, ao qual esta proposição está apensada.
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-566/2019porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s).
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/04/17 PAG 795 COL 01.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-7239/2010. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 7353/2017, pelo Senado Federal, que: "Acrescenta § 4º ao art. 6º da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que 'dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal', para vedar, em caso de inadimplemento de obrigação contratual, a interrupção de fornecimento de serviços de água, energia elétrica, telefonia e transmissão de dados para órgão ou entidade do Poder Público que execute atividade de utilidade pública nas áreas que especifica.".
Recebimento
Recebido o Ofício nº 244/2017, do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do Senado n° 292, de 2015, de autoria do Senador Dário Berger, constante dos autógrafos em anexo, que "Acrescenta § 4° ao art. 6° da Lei n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que 'Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal', para vedar, em caso de inadimplemento de obrigação contratual, a interrupção de fornecimento de serviços de água, energia elétrica, telefonia e transmissão de dados para órgão ou entidade do Poder Público que execute atividade de utilidade pública nas áreas que especifica".
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