Altera a Lei Complementar n.º 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para ampliar de oito para trinta anos o período de inelegibilidade, nos casos que especifica.
Altera a Lei nº 8.429 de 1992.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PLP 6/2019.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em Conjunto