Obriga o uso de lâmpadas de LED nas obras financiadas com recursos dos programas nacionais de habitação urbana.
Altera a Lei nº 11.977, de 2009.
Arquivamento
Em face da aprovação da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 11.247, de 2018, proposição principal, adotada pelo relator da Comissão de Minas e Energia, esta proposição apensada fica prejudicada, na forma do art. 191, do RICD (Sessão Deliberativa Extraordinária de 29/11/2023 - 13h55 - 251ª Sessão).
Aguardando EncaminhamentoRecebimento
Recebimento pela CMADS, apensado ao PL-7499/2014
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/08/17, PÁG 52 COL 01.
Recebimento
Recebimento pela CMADS.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-7499/2014. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
ArquivadaApresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 8115/2017, pelo Deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), que: "Obriga o uso de lâmpadas de LED nas obras financiadas com recursos dos programas nacionais de habitação urbana".
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