Altera o § 1º do art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dispor sobre a incorporação ao salário dos valores pagos a título de incentivo à contratação e à permanência no emprego.
Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1943.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), para o PL 7221/2014, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Fernando Rodolfo (PL-PE), para reexame do parecer, para o PL 7221/2014, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CSSF, apensado ao PL-7221/2014
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/10/17 PÁG 208 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-7221/2014. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 8861/2017, pelo Deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que: "Altera o § 1º do art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dispor sobre a incorporação ao salário dos valores pagos a título de incentivo à contratação e à permanência no emprego".
Tramitando em Conjunto