Altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 - Lei de Crimes Ambientais, para determinar que a sanção administrativa de destruição dos instrumentos utilizados no cometimento de infrações ambientais somente ocorrerá após o devido processo administrativo, no qual se demonstre a impossibilidade de destinação diversa da destruição.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Coronel Fernanda (PL-MT), para o PL 6443/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Coronel Fernanda (PL-MT), para o PL 6443/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Coronel Fernanda (PL-MT), para o PL 6443/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Coronel Fernanda (PL-MT), para o PL 6443/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/11/17 PÁG 205 COL 01.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4023/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 9017/2017, pelo Deputado José Priante (PMDB-PA), que: "Projeto de lei que altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 - Lei de Crimes Ambientais".
Tramitando em ConjuntoEsta pauta ainda não foi votada.