Dá nova redação ao § 2º do art. 14 da Constituição Federal
Dá aos estrangeiros residentes legalmente no País a mais de cinco anos o direito de voto.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Alencar Santana (PT-SP), para o PEC 119/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-235/2019.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivada nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-22/2019.
Arquivamento
Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Despacho inicial no DCD de 28/11/2017.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PEC-347/2013. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 24/11/17 PÁG 266 COL 01.
Relatório de Conferência de Assinaturas
Apresentação de Proposição
Apresentação da Proposta de Emenda à Constituição n. 386/2017, pela Deputada Renata Abreu (PODE-SP), que: "Dá nova redação ao § 2º do art. 14 da Constituição Federal".
Tramitando em ConjuntoEsta pauta ainda não foi votada.