Altera o art. 139 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para restringir as medidas indutivas e coercitivas aplicáveis pelo juiz com o objetivo assegurar o cumprimento de ordem judicial.
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Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-587/2023
Tramitando em Conjunto