Dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência ingressar e permanecer em ambientes público ou privado de uso coletivo acompanhada de cão-guia ou de cão de assistência.
Revoga a Lei nº 11.126, de 2005.
Prejudicialidade (Plenário)
Em face da aprovação da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 10.286, de 2018, adotada pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD. (Sessão Deliberativa Extraordinária de 12/11/2024 - 13:55 - 193ª Sessão)
Notificações
Designada Relatora, Dep. Julia Zanatta (PL-SC), para o PL 10286/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Julia Zanatta (PL-SC), para o PL 10286/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Rosângela Moro (UNIÃO-SP), para o PL 10286/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), para o PL 10286/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-7723/2017
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/04/18 PÁG 348 COL 01.
Recebimento
Recebimento pela CPD.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-7723/2017. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 9920/2018, pelo Deputado Felipe Bornier (PROS-RJ), que: "Dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência ingressar e permanecer em ambientes público ou privado de uso coletivo acompanhada de cão-guia ou de cão de assistência".
ArquivadaEsta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.