Altera o § 1º do artigo 20 da Lei 8.935, de 18 de novembro de 1994, que regulamenta o artigo 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro, para disciplinar os requisitos para os cargos de substitutos dos oficiais e tabeliães.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Darci de Matos (PSD-SC), para o PL 692/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-692/2011
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-692/2011
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/05/18 PÁG 434 COL 01.
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-692/2011. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-692/2011. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 10129/2018, pelo Deputado Célio Silveira (PSDB-GO), que: "Altera o § 1º do artigo 20 da Lei 8.935, de 18 de novembro de 1994, que regulamenta o artigo 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro, para disciplinar os requisitos para os cargos de substitutos dos oficiais e tabeliães".
Tramitando em Conjunto