Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Governo Federal utilizar energia fotovoltaica em suas edificações públicas e altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para dispor sobre a obrigatoriedade de estabelecer margem de preferencia para fornecedores que utilizem em seus produtos, serviços e obras a energia solar fotovoltaica; e dá outras providências.
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Arquivamento
Em face da aprovação da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 11.247, de 2018, proposição principal, adotada pelo relator da Comissão de Minas e Energia, esta proposição apensada fica prejudicada, na forma do art. 191, do RICD (Sessão Deliberativa Extraordinária de 29/11/2023 - 13h55 - 251ª Sessão).
Aguardando EncaminhamentoRecebimento
Recebimento pela CMADS, apensado ao PL-6227/2016
Notificação de Despacho
Deferido o Requerimento n. 9.357/2018, conforme despacho do seguinte teor: "Defiro, exceto quanto ao Projeto de Lei n. 7417/2014, arquivado definitivamente. Publique-se."
ArquivadaApresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 9357/2018, pelo Deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), que: "Requer a minha inclusão como coautor nas proposições abaixo relacionadas, todas de autoria do Deputado Federal Dr. Jorge Silva".
Aguardando EncaminhamentoRecebimento
Recebimento pela CMADS.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/06/18 PÁG 143 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6227/2016. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
ArquivadaApresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 10361/2018, pelos Deputados Dr. Jorge Silva (SOLIDARI-ES) e Sergio Vidigal (PDT-ES), que: "Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Governo Federal utilizar energia fotovoltaica em suas edificações públicas e altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para dispor sobre a obrigatoriedade de estabelecer margem de preferencia para fornecedores que utilizem em seus produtos, serviços e obras a energia solar fotovoltaica; e dá outras providências".
Aguardando Encaminhamento