Altera a Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016, para dispor sobre a concessão de descontos a pessoas físicas para a liquidação de dívidas originárias de operações de crédito rural inscritas em dívida ativa da União.
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Inteiro teor (PDF) ↗Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-7259/2017
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Pedro Lupion (REPUBLIC-PR), para o PL 8676/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Pedro Lupion (PP-PR), para o PL 8676/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Pedro Lupion (PP-PR), para o PL 8676/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CAPADR, apensado ao PL-7259/2017
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/08/18 PÁG 309 COL 01.
Recebimento
Recebimento pela CINDRA.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-7259/2017. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 10625/2018, pelos Deputados Jerônimo Goergen (PP-RS) e Carlos Melles (DEM-MG), que: "Altera a Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016, para dispor sobre a concessão de descontos a pessoas físicas para a liquidação de dívidas originárias de operações de crédito rural inscritas em dívida ativa da União".
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