Altera o dispositivo do Artigo 45 da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, para dispor sobre a aplicação de medida protetiva à pessoa idosa em situação de violência doméstica, nos moldes da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Apensação
Apensação da proposição PL-4951/2025 à proposição PL-5408/2019.
Notificações
Designado Relator, Dep. Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), para o PL 4253/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-6211/2016
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-5408/2019.
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-297/2019.
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-297/2019.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-56/2019.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/10/18 PÁG 20 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6211/2016. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 10843/2018, pelo Deputado Vitor Paulo (PRB-DF), que: "Altera o dispositivo do Artigo 45 da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, para dispor sobre a aplicação de medida protetiva à pessoa idosa em situação de violência doméstica, nos moldes da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006".
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