Acrescenta art. 3º-A à Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, para estabelecer a ordem cronológica de liquidação de boletos, conferindo a prioridade no processamento dos boletos daqueles que tenham sido provisionados para débito em conta bancária.
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Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-7474/2017
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para se pronunciar sobre a emenda recebida ao substitutivo, para o PL 7474/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 7474/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-174/2019.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/12/18 PÁG 383 COL 01.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-7474/2017. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 11076/2018, pelo Deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO), que: "Acrescenta art. 3º-A à Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, para estabelecer a ordem cronológica de liquidação de boletos, conferindo a prioridade no processamento dos boletos daqueles que tenham sido provisionados para débito em conta bancária".
Tramitando em Conjunto