Veda a utilização de garrafas PET para embalagem de alimentos e bebidas.
Notificações
Designado Relator, Dep. Zé Vitor (PL-MG), para o PL 2433/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-344/2021.
Recebimento
Recebimento pela CMADS, apensado ao PL-3813/2015
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-4926/2019.
Recebimento
Recebimento pela CMADS.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/02/19 PÁG 215.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3813/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 317/2019, pelo Deputado Rubens Otoni (PT-GO), que: "Veda a utilização de garrafas PET para embalagem de alimentos e bebidas".
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