Estabelece isenção de pagamento de pedágio em rodovias federais para idosos acima de 65 anos e deficientes físicos, visual, mental severa, profunda, ou autistas.
Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Notificação de Apensação
Apensação do PL 5187/2023 a esta proposição.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-5187/2023.
Notificação de Apensação
Apensação do PL 518/2023 a esta proposição.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-518/2023.
Despacho de Apensação
Devido ao arquivamento do PL 6379/2002 nos termos do art. 105 do RICD, desapense-se do PL 6379/2002 o PL 3068/2004, o PL 4287/2008, o PL 6775/2010, o PL 7900/2010, o PL 5357/2013, o PL 5884/2013, o PL 594/2019 e o PL 1227/2020, e, em seguida, apense-os ao PL 7369/2014.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-637/2020.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/03/19 PÁG 454.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6379/2002. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 593/2019, pelo Deputado Vinicius Farah (MDB-RJ), que: "Estabelece isenção de pagamento de pedágio em rodovias federais para idosos acima de 65 anos e deficientes físicos, visual, mental severa, profunda, ou autistas".
Tramitando em Conjunto