Determina a realização periódica de Auto Vistoria de Consumo Predial de Água (AVCPA) e a elaboração do Relatório de Consumo Predial de Água (RCPA) para todos os edifícios de órgãos da Administração Pública direta, bem como de autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Arquivamento
Em face da aprovação da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 11.247, de 2018, proposição principal, adotada pelo relator da Comissão de Minas e Energia, esta proposição apensada fica prejudicada, na forma do art. 191, do RICD (Sessão Deliberativa Extraordinária de 29/11/2023 - 13h55 - 251ª Sessão).
Aguardando EncaminhamentoRecebimento
Recebimento pela CMADS.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/03/19 PÁG 228.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-10394/2018. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
ArquivadaApresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 741/2019, pelo Deputado Ricardo Teobaldo (PODE-PE), que: "Determina a realização periódica de Auto Vistoria de Consumo Predial de Água (AVCPA) e a elaboração do Relatório de Consumo Predial de Água (RCPA) para todos os edifícios de órgãos da Administração Pública direta, bem como de autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista".
Aguardando EncaminhamentoEsta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.