Altera a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, para obrigar os estabelecimentos financeiros a possuir circuito fechado de televisão que atenda aos requisitos mínimos estabelecidos pelo Departamento de Polícia Federal, devendo as imagens ser armazenadas por, no mínimo, noventa dias.
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Recebimento
Recebimento pela NAJUR(SGM), apensado ao PL-8274/2017
Notificações
Designado Relator, Dep. Gilberto Abramo (REPUBLIC-MG), para o PL 8274/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-8274/2017
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/19 PÁG 347.
Recebimento
Recebimento pela CSPCCO.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-8274/2017. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 794/2019, pelo Deputado Roberto Pessoa (PSDB-CE), que: "Altera a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, para obrigar os estabelecimentos financeiros a possuir circuito fechado de televisão que atenda aos requisitos mínimos estabelecidos pelo Departamento de Polícia Federal, devendo as imagens ser armazenadas por, no mínimo, noventa dias".
Tramitando em Conjunto