Acrescenta o inciso XVIII ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço do trabalhador que necessite executar projeto de acessibilidade em imóvel próprio.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Merlong Solano (PT-PI), para o PL 3800/2019 (Nº Anterior: PLS 30/2018), ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-1695/2011
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/03/19 PÁG 534.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1695/2011. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1071/2019, pelo Deputado José Medeiros (PODE-MT), que: "Acrescenta o inciso XVIII ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço do trabalhador que necessite executar projeto de acessibilidade em imóvel próprio".
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