Dispõe sobre a realização de teste de aptidão física por candidata gestante e no período de pós-parto em concursos públicos, no âmbito da Administração Pública Federal.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Prof. Paulo Fernando (REPUBLIC-DF), para o PL 2429/2019 (Nº Anterior: PLS 83/2018), ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CASP, apensado ao PL-2429/2019
Recebimento
Recebimento pela CTASP, apensado ao PL-2429/2019
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2934/2019.
Recebimento
Recebimento pela CMULHER, apensado ao PL-2429/2019
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2198/2019.
Notificação de Apensação
Apense-se este ao PL-2429/2019.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/04/19 PÁG 184.
Recebimento
Recebimento pela CMULHER.
Distribuição
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1863/2019, pela Deputadoa Valtenir Pereira MDB, que:"Dispõe sobre a realização de teste de aptidão física por candidata gestante e no período de pós-parto em concursos públicos, no âmbito da Administração Pública Federal".
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