Susta o Decreto nº 9737, de 26 de março de 2019.
Arquivamento
Arquivado
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 17/10/2024 13:24:00. Não foram apresentados recursos.
Abertura de Prazo
Sujeito a arquivamento, nos termos do § 4º do art. 164 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 164 do RICD (5 sessões a partir de 13/09/2024)
Despacho
Despacho exarado no Ofício nº 57/2024, da Comissão de Finanças e Tributação, conforme o seguinte teor: "Publique-se, nos termos do § 1º do art. 164 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Transcorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se o Projeto de Decreto Legislativo n. 95/2019, e seu apensado, Projeto de Decreto Legislativo n. 102/2019."
Recebimento
Recebido o Ofício n. 57/24-CFT, comunicando a declaração de prejudicialidade do Projeto de Decreto Legislativo n. 95/2019, e de seu apensado
ArquivadaDevolução à CCP
Notificações
À SGM, Ofício nº 57/24 - CFT - a comunicar a prejudicialidade.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 35/2024 (Requerimento), pelo Deputado Florentino Neto (PT/PI -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Requer a declaração de prejudicialidade dos PDL nos 95 e 102, de 2019".
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Florentino Neto (PT-PI)
Aguardando EncaminhamentoNotificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PDL-102/2019.
ArquivadaPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/04/19 PÁG 224.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Aguardando EncaminhamentoDistribuição
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Não Informado
Proposição fora da numeração sequencial em razão da implantação eletrônica no Sistema em 03/04/2019 (revisão do Sileg).
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo n. 95/2019, pelo Deputado Bohn Gass (PT-RS), que: "Susta o Decreto nº 9737, de 26 de março de 2019".
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