Altera o Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal brasileiro, e o Decreto-Lei n.º 1.455, de 7 de abril de 1976, para destinar vestimentas, roupas de cama, mesa e banho, utensílios domésticos, eletrodomésticos e equipamentos eletrônicos, quando apreendidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Policia Federal, fruto de crimes de descaminho, a entidades Estaduais e Municipais que atendam mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar e/ou famílias em estado de vulnerabilidade e dá outras providências.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Fausto Pinato (PP-SP), para o PL 169/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-169/2019
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/04/19 PÁG 369.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-169/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1936/2019, pela Deputadoa Bia Cavassa PSDB, que:"Altera o Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal brasileiro, e o Decreto-Lei n.º 1.455, de 7 de abril de 1976, para destinar vestimentas, roupas de cama, mesa e banho, utensílios domésticos, eletrodomésticos e equipamentos eletrônicos, quando apreendidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Policia Federal, fruto de crimes de descaminho, a entidades Estaduais e Municipais que atendam mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar e/ou famílias em estado de vulnerabilidade e dá outras providências. ".
Tramitando em Conjunto