Dispõe sobre a adoção e manutenção, pelas instituições e profissionais de saúde, do Prontuário Médico Obrigatório - PMO, e dá outras providências.
Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), em virtude da apensação do PL 65/2024., para o PL 5875/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), para o PL 5875/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Tramitando em ConjuntoNotificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3340/2021.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2930/2021.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/05/19 PÁG 370.
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2634/2007. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2396/2019, pelo Deputado Boca Aberta PROS, que:"Dispõe sobre a adoção e manutenção, pelas instituições e profissionais de saúde, do Prontuário Médico Obrigatório - PMO, e dá outras providências".